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gestão artística

 

O mundo musical vive em constante mudança.
Com os avanços tecnológicos o mercado vem se transformando e vamos nos adequando a essas mudanças, porém muitos artistas e produtores tem encontrado dificuldades, muitas vezes sem os recursos financeiros que poderiam possibilitar o êxito na realização e divulgação de seus trabalhos artísticos. 
A democratização da música em redes sociais abriu muitas possibilidades, mesmo a quem possui pouco recurso. 
Seguem alguns tópicos para que o músico/produtor possa realizar algumas reflexões que podem ajudá-lo na auto gestão de sua própria carreira.
Logicamente se puder contratar profissionais habilitados para diversas funções executivas e mercadológicas será melhor ainda, mas na possibilidade parcial ou na impossibilidade financeira, o conhecimento sempre pode ajudar muito.

Nós da Sossego Produções estaremos juntos a você para lhe oferecer o suporte possível dentro da realidade de cada um, afinal não vendemos ilusões, apenas trabalhamos.

 

direito autoral

 

O DIREITO AUTORAL é um conjunto de normas estabelecidas pela legislação para proteger as relações entre o CRIADOR e a utilização de suas CRIAÇÕES, sejam elas criações artísticas, literárias ou cientificas, como por exemplo textos, livros, pinturas, músicas, ilustrações, fotografias etc.
Atualmente no Brasil, o Direito Autoral está regulamentado pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98).
Assim, o criador da obra intelectual (a pessoa física do autor) pode receber os benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de sua criação.
É importante lembrar que o Direito Autoral estende-se aos Direitos Conexos, que são também assegurados aos AUXILIARES da criação, isto é, os intérpretes, músicos acompanhantes, produtores fonográficos, empresas de radiodifusão, dentre outros.

 

ecad

 

O ECAD (Escritório Central de Arrecadação) é um órgão privado, fundado em 1976 para arrecadar os direitos autorais de cada música tocada “em execução pública” no Brasil, seja ela nacional ou estrangeira.

O órgão é administrado por nove associações de música, que representam os artistas e demais titulares filiados a elas:  ABRAMUS, AMAR, SBACEM, SICAM, SOCINPRO, UBC, ABRAC, ASSIM e SADEMBRA.

Para receber direitos autorais de execução pública, os artistas e demais titulares precisam ser filiados a uma das associações e manter seu repertório sempre atualizado.

Todas as informações referentes ao cadastro de obras musicais e fonogramas, assim como sobre valores distribuídos aos artistas, são concedidas diretamente pelas associações.

 

isrc

 

O ISRC (International Standard Recording Code) é um padrão internacional de código para identificar de forma única as gravações. 
O Produtor Fonográfico é o responsável por gerar e cadastrar o ISRC através do Sistema de ISRC (SISRC), que gera os códigos.
O código padrão internacional de fonogramas (músicas, gravação) e ideofonogramas (clipes) foi desenvolvido para facilitar o intercâmbio de informação sobre gravações e simplificar a sua administração.

 

edição musical

 

A Editora Musical é uma empresa que tem por objetivo coordenar a promoção e publicação de obras musicais nos seus diversos formatos. É também função de uma editora zelar e proteger as obras musicais para que haja o devido pagamento por parte de quem faz uso das mesmas.
Existem contratos diferentes, pelo menos três tipos. Um tipo muito usado prevê a divisão padrão de 75% para o compositor e 25% para a editora, pela prestação de serviço. 
Com o rendimento da execução é a mesma coisa. Quando o ECAD vai fazer o pagamento, a divisão já é feita; a parte do autor vai direto para ele através da sociedade à qual está conveniado. A relação sempre é assim: ECAD-sociedade-autor e ECAD-sociedade-editora. A editora não acessa o dinheiro do autor.

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